O regime do Lucro Presumido é, historicamente, a escolha default de empresas de médio porte que buscam simplicidade operacional em relação ao Lucro Real. A ideia é intuitiva: em vez de apurar o lucro efetivo mês a mês, o IRPJ e a CSLL incidem sobre uma presunção sobre a receita bruta, com percentuais definidos por atividade. O que muitas empresas não olham com a atenção devida é a camada do adicional — e é ali que a economia aparente pode virar déficit.
Como a presunção funciona (rapidamente)
Na regra geral do IRPJ:
- 8% de presunção sobre receita bruta em atividades comerciais, industriais e de transporte de carga.
- 32% de presunção sobre receita bruta em prestação de serviços em geral, intermediação de negócios, administração, locação de bens móveis e outras atividades listadas.
Sobre essa presunção, aplica-se a alíquota de 15% de IRPJ. Até aqui, uma prestadora de serviços paga IRPJ efetivo de 15% × 32% = 4,8% sobre a receita bruta, o que costuma soar competitivo frente ao Lucro Real.
Onde entra o adicional de 10%
A parte que costuma passar despercebida é o adicional de 10% de IRPJ que incide sobre a parcela da base presumida que exceder R$ 20 mil por mês — ou R$ 60 mil no trimestre, para empresas em apuração trimestral.
Traduzindo em faturamento:
- Uma prestadora de serviços com 32% de presunção atinge R$ 20 mil de base presumida com aproximadamente R$ 62,5 mil de receita bruta mensal.
- Acima desse ponto, cada real de faturamento adicional gera 4,8% de IRPJ básico + 3,2% de IRPJ adicional — total efetivo de 8% de IRPJ na parcela excedente.
O impacto é mais nítido em prestadoras médias que faturam entre R$ 100 mil e R$ 500 mil ao mês. Nessas faixas, o adicional pode reduzir de forma relevante a vantagem aparente do Lucro Presumido frente ao Lucro Real — sobretudo quando a empresa tem custos dedutíveis significativos (folha, aluguel, tecnologia) que só o Lucro Real permite abater.
Quem é atingido de forma menos visível
Alguns perfis empresariais concentram o efeito do adicional sem perceber:
- Consultorias e escritórios de serviços profissionais com faturamento crescente. A migração para faixas superiores é rápida, e a decisão de regime feita no início do ano fiscal pode não refletir a realidade do segundo semestre.
- Sociedades de médicos, advogados e engenheiros que optam pelo Lucro Presumido acreditando ter chegado ao teto de simplicidade. Faturamento acima de R$ 750 mil/ano começa a comprimir a margem de forma consistente.
- Franqueadoras e licenciadoras que recebem royalties e taxas — receita altamente rentável, sem custo dedutível relevante, que amplifica o efeito do adicional.
- Empresas com receita não operacional (juros sobre aplicações, aluguéis de bens móveis, ganhos com participações) que se somam à base presumida e podem empurrar a empresa para além do teto do adicional.
O que fazer com essa informação
A decisão entre Lucro Presumido e Lucro Real não é um cálculo de planilha isolado. Envolve o desenho do negócio, a projeção realista do faturamento nos próximos períodos, a estrutura de custos que a empresa efetivamente tem (não a que deseja ter) e a distribuição de resultados prevista.
Do ponto de vista prático, quatro perguntas costumam antecipar a resposta:
1. Qual é o faturamento previsto trimestre a trimestre nos próximos doze meses? 2. Qual é o percentual real de custos dedutíveis sobre a receita? (Se acima de 32%, o Lucro Real pode compensar.) 3. Existem receitas não operacionais que ampliam a base presumida? 4. A empresa distribui lucros de forma constante, ou reinveste? (O regime afeta a apuração dos dividendos isentos.)
Empresas que fazem essa análise no início do ano e não a revisitam durante o exercício acabam pagando adicional relevante e chegando ao encerramento com a sensação difusa de que o Lucro Presumido "não é tão simples assim". A simplicidade continua sendo real — o que muda é a fronteira em que ela vale a pena.
O regime tributário certo é o que reflete o modelo de negócio real, não o que a empresa gostaria que ele fosse.