TRANSACAO TRIBUTARIA

Novos editais de transação da Receita: o desconto é a parte fácil da conta

A Receita Federal abriu duas propostas de transação por adesão para débitos em contencioso administrativo, com adesão até 30 de outubro. O Edital nº 9 alcança dívidas de até R$ 50 milhões e permite amortizar parte do saldo com prejuízo fiscal e base negativa de CSLL. A decisão, porém, não se resume ao percentual de desconto.

A Receita Federal publicou em 13 de julho de 2026 os Editais de Transação por Adesão nº 9 e nº 10, ambos voltados a créditos tributários em contencioso administrativo fiscal. A adesão está aberta até 30 de outubro de 2026.

São duas propostas com públicos distintos. O Edital nº 9 alcança débitos de até R$ 50 milhões e é o que interessa à empresa que discute autuação relevante. O Edital nº 10 é dirigido ao contencioso de pequeno valor, até 60 salários mínimos, e alcança pessoa natural, microempreendedor individual, empresário individual, microempresa e empresa de pequeno porte.

O que cada edital oferece

Edital nº 9Edital nº 10
Débitos alcançadosAté R$ 50 milhõesAté 60 salários mínimos
DescontoAté 65%, e até 70% para pessoa física, microempresa, empresa de pequeno porte, entidades beneficentes e cooperativas50% em até 12 parcelas, 40% em até 24, 35% em até 36 e 30% em até 55
Entrada10% do valor consolidado, em até 10 parcelas, para créditos de alta e média perspectiva de recuperaçãoSem entrada
ParcelamentoSaldo em até 74 prestaçõesAté 55 prestações
Prejuízo fiscalPermitidoNão previsto
Parcela mínimaR$ 200 para pessoa física e R$ 300 nos demais casosR$ 200

Uma diferença de horário que já derrubou adesão em editais anteriores: o prazo do Edital nº 9 termina às 23h59min59s de 30 de outubro, e o do Edital nº 10 às 20h59min59s do mesmo dia. Três horas separam quem adere de quem perde a janela.

O prejuízo fiscal é o ponto que muda a conta

A novidade que interessa à empresa com contencioso relevante está no Edital nº 9: créditos de prejuízo fiscal do IRPJ e de base de cálculo negativa da CSLL, constituídos até 31 de dezembro de 2025, podem amortizar até 30% do saldo devedor que remanescer depois de aplicados os descontos.

Isso importa porque muda a natureza do que está sendo negociado. Desconto reduz a dívida. Prejuízo fiscal transforma em pagamento um ativo que estava parado no balanço, muitas vezes há anos, e que a empresa só conseguiria aproveitar aos poucos, conforme fosse apurando lucro tributável. Para a companhia que acumulou prejuízo em ciclos ruins e hoje discute autuação de porte, esse é o item mais valioso do edital, e não o percentual estampado na manchete.

A conta que decide não é a do desconto

Aqui está o ponto que os resumos costumam pular. Aderir à transação de um débito em contencioso significa encerrar a discussão: a empresa deixa de sustentar a tese que vinha defendendo e reconhece o crédito tributário. O desconto, portanto, não se compara com o valor cheio da autuação. Ele se compara com o resultado provável da defesa.

A pergunta correta não é "65% é um bom desconto". É outra: qual a chance real de essa autuação cair no CARF, quanto tempo isso levaria, e o que acontece com o caixa e com as certidões da empresa nesse intervalo.

Existem casos em que a resposta é evidente nos dois sentidos. Uma tese com jurisprudência administrativa favorável consolidada raramente justifica pagar 35% de algo que tende a ser cancelado. Uma autuação sobre matéria de prova frágil, com histórico de derrotas no colegiado, dificilmente justifica cinco anos de discussão para chegar ao mesmo lugar com juros. O trabalho está em separar um caso do outro, processo a processo, e é isso que precisa acontecer antes de outubro, não em outubro.

O que fazer nas próximas semanas

Levantar o estoque de contencioso administrativo, com valor atualizado e classificação de risco de cada processo. Mapear o saldo de prejuízo fiscal e de base negativa disponível, com a data de constituição, porque o corte de 31 de dezembro de 2025 exclui o que veio depois. Verificar a capacidade de pagamento atribuída pela Receita, que é o que define a faixa de desconto aplicável ao caso concreto. E só então decidir, caso a caso, o que vale transacionar e o que vale defender.

Empresa que trata a transação como decisão financeira de última hora costuma aderir ao processo errado. A janela até 30 de outubro parece longa e não é: o levantamento que sustenta essa decisão leva semanas.

Cada caso pede análise própria.

As conclusões deste artigo são gerais. O efeito em cada empresa depende do regime, da estrutura societária e das operações concretas. Para avaliar o impacto no seu caso, fale com a nossa equipe.

Conteúdo informativo. Não constitui aconselhamento jurídico. Situações concretas exigem análise individualizada.

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