TRANSACAO TRIBUTARIA
Novos editais de transação da Receita: o desconto é a parte fácil da conta
A Receita Federal abriu duas propostas de transação por adesão para débitos em contencioso administrativo, com adesão até 30 de outubro. O Edital nº 9 alcança dívidas de até R$ 50 milhões e permite amortizar parte do saldo com prejuízo fiscal e base negativa de CSLL. A decisão, porém, não se resume ao percentual de desconto.
A Receita Federal publicou em 13 de julho de 2026 os Editais de Transação por Adesão nº 9 e nº 10, ambos voltados a créditos tributários em contencioso administrativo fiscal. A adesão está aberta até 30 de outubro de 2026.
São duas propostas com públicos distintos. O Edital nº 9 alcança débitos de até R$ 50 milhões e é o que interessa à empresa que discute autuação relevante. O Edital nº 10 é dirigido ao contencioso de pequeno valor, até 60 salários mínimos, e alcança pessoa natural, microempreendedor individual, empresário individual, microempresa e empresa de pequeno porte.
O que cada edital oferece
| Edital nº 9 | Edital nº 10 | |
|---|---|---|
| Débitos alcançados | Até R$ 50 milhões | Até 60 salários mínimos |
| Desconto | Até 65%, e até 70% para pessoa física, microempresa, empresa de pequeno porte, entidades beneficentes e cooperativas | 50% em até 12 parcelas, 40% em até 24, 35% em até 36 e 30% em até 55 |
| Entrada | 10% do valor consolidado, em até 10 parcelas, para créditos de alta e média perspectiva de recuperação | Sem entrada |
| Parcelamento | Saldo em até 74 prestações | Até 55 prestações |
| Prejuízo fiscal | Permitido | Não previsto |
| Parcela mínima | R$ 200 para pessoa física e R$ 300 nos demais casos | R$ 200 |
Uma diferença de horário que já derrubou adesão em editais anteriores: o prazo do Edital nº 9 termina às 23h59min59s de 30 de outubro, e o do Edital nº 10 às 20h59min59s do mesmo dia. Três horas separam quem adere de quem perde a janela.
O prejuízo fiscal é o ponto que muda a conta
A novidade que interessa à empresa com contencioso relevante está no Edital nº 9: créditos de prejuízo fiscal do IRPJ e de base de cálculo negativa da CSLL, constituídos até 31 de dezembro de 2025, podem amortizar até 30% do saldo devedor que remanescer depois de aplicados os descontos.
Isso importa porque muda a natureza do que está sendo negociado. Desconto reduz a dívida. Prejuízo fiscal transforma em pagamento um ativo que estava parado no balanço, muitas vezes há anos, e que a empresa só conseguiria aproveitar aos poucos, conforme fosse apurando lucro tributável. Para a companhia que acumulou prejuízo em ciclos ruins e hoje discute autuação de porte, esse é o item mais valioso do edital, e não o percentual estampado na manchete.
A conta que decide não é a do desconto
Aqui está o ponto que os resumos costumam pular. Aderir à transação de um débito em contencioso significa encerrar a discussão: a empresa deixa de sustentar a tese que vinha defendendo e reconhece o crédito tributário. O desconto, portanto, não se compara com o valor cheio da autuação. Ele se compara com o resultado provável da defesa.
A pergunta correta não é "65% é um bom desconto". É outra: qual a chance real de essa autuação cair no CARF, quanto tempo isso levaria, e o que acontece com o caixa e com as certidões da empresa nesse intervalo.
Existem casos em que a resposta é evidente nos dois sentidos. Uma tese com jurisprudência administrativa favorável consolidada raramente justifica pagar 35% de algo que tende a ser cancelado. Uma autuação sobre matéria de prova frágil, com histórico de derrotas no colegiado, dificilmente justifica cinco anos de discussão para chegar ao mesmo lugar com juros. O trabalho está em separar um caso do outro, processo a processo, e é isso que precisa acontecer antes de outubro, não em outubro.
O que fazer nas próximas semanas
Levantar o estoque de contencioso administrativo, com valor atualizado e classificação de risco de cada processo. Mapear o saldo de prejuízo fiscal e de base negativa disponível, com a data de constituição, porque o corte de 31 de dezembro de 2025 exclui o que veio depois. Verificar a capacidade de pagamento atribuída pela Receita, que é o que define a faixa de desconto aplicável ao caso concreto. E só então decidir, caso a caso, o que vale transacionar e o que vale defender.
Empresa que trata a transação como decisão financeira de última hora costuma aderir ao processo errado. A janela até 30 de outubro parece longa e não é: o levantamento que sustenta essa decisão leva semanas.
Cada caso pede análise própria.
As conclusões deste artigo são gerais. O efeito em cada empresa depende do regime, da estrutura societária e das operações concretas. Para avaliar o impacto no seu caso, fale com a nossa equipe.
Conteúdo informativo. Não constitui aconselhamento jurídico. Situações concretas exigem análise individualizada.