Reforma Tributária

A reforma, traduzida para a sua operação.

Entre a Emenda Constitucional 132 e o sistema pleno de 2033, cada ano da transição muda uma parte diferente do negócio: a nota fiscal, o caixa, os contratos, o preço. Esta página organiza o que interessa a quem decide: o que muda, quando muda e o que fazer antes.

Calendário da transição

Oito anos de mudança, um marco de cada vez.

O cronograma abaixo é o da Constituição e da lei complementar. Ele não depende de projeto em tramitação nem de promessa de governo: já está em vigor e avança por etapas automáticas.

2026
Você está aqui

O ano-teste: alíquotas simbólicas, obrigações reais

CBS a 0,9% e IBS a 0,1% destacados em cada documento fiscal. Quem cumpre as obrigações acessórias fica dispensado do recolhimento; quem não cumpre perde a dispensa. A apuração é informativa, os sistemas são de verdade.

3 agoDocumento fiscal eletrônico sem os campos de IBS e CBS deixa de ser autorizado para o regime regular, e a API oficial do documento auxiliar da NFS-e é suspensa. A análise completa.
31 dezTermina o ano-teste. É a última data para calibrar sistemas, precificação e contratos com a apuração ainda sem efeito de caixa.
2027

A conta chega: CBS plena e o fim de PIS e Cofins

A CBS passa a ser cobrada por inteiro no lugar de PIS e Cofins, que são extintos. Entra em vigor o Imposto Seletivo, o IPI vai a zero para tudo que não é Zona Franca de Manaus, e o split payment começa a operar, com o tributo separado no momento do pagamento. O efeito no caixa e no crédito.

Pessoas físicas contribuintes da CBS e produtores rurais passam a emitir documento fiscal com inscrição própria a partir de 1º de janeiro.

2029 a 2032

A troca gradual: ICMS e ISS encolhem, o IBS cresce

As alíquotas de ICMS e ISS caem na proporção de um décimo por ano, e o IBS sobe na mesma medida. Benefícios fiscais estaduais são reduzidos no mesmo ritmo, com o Fundo de Compensação para benefícios onerosos concedidos até maio de 2023. É a fase em que convivem dois sistemas completos, com o dobro de obrigações e o dobro de pontos de conflito.

2033

O sistema pleno

ICMS e ISS deixam de existir. O consumo passa a ser tributado apenas por IBS, CBS e Imposto Seletivo, e a Zona Franca de Manaus se torna o único regime territorial favorecido do país. Quem chega em 2033 com créditos acumulados de ICMS mal documentados, contratos sem cláusula de reequilíbrio ou benefícios não compensados chega pagando a conta dos oito anos anteriores.

Materiais

Em produção nesta página.

Os próximos aprofundamentos da série, no formato que orienta as análises do escritório: conta fechada, por setor, sem generalidade.

Em breveContencioso do IBS e da CBS: quem julga, onde se defender e a convivência de dois contenciosos durante a transição.
Em breveSplit payment por setor: distribuição, serviços e varejo, com o efeito no capital de giro calculado.
Em breveGuia da transição para bares, restaurantes e hotelaria: alíquotas, regimes e os erros de parametrização que travam o faturamento.

Diagnóstico

A sua empresa chega pronta em 2027?

A resposta depende dos seus números, não da média do mercado. O primeiro passo é uma conversa sobre a sua operação: o que muda para ela, quando, e quanto custa esperar.