Reforma Tributária
A reforma, traduzida para a sua operação.
Entre a Emenda Constitucional 132 e o sistema pleno de 2033, cada ano da transição muda uma parte diferente do negócio: a nota fiscal, o caixa, os contratos, o preço. Esta página organiza o que interessa a quem decide: o que muda, quando muda e o que fazer antes.
Calendário da transição
Oito anos de mudança, um marco de cada vez.
O cronograma abaixo é o da Constituição e da lei complementar. Ele não depende de projeto em tramitação nem de promessa de governo: já está em vigor e avança por etapas automáticas.
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O ano-teste: alíquotas simbólicas, obrigações reais
CBS a 0,9% e IBS a 0,1% destacados em cada documento fiscal. Quem cumpre as obrigações acessórias fica dispensado do recolhimento; quem não cumpre perde a dispensa. A apuração é informativa, os sistemas são de verdade.
A conta chega: CBS plena e o fim de PIS e Cofins
A CBS passa a ser cobrada por inteiro no lugar de PIS e Cofins, que são extintos. Entra em vigor o Imposto Seletivo, o IPI vai a zero para tudo que não é Zona Franca de Manaus, e o split payment começa a operar, com o tributo separado no momento do pagamento. O efeito no caixa e no crédito.
Pessoas físicas contribuintes da CBS e produtores rurais passam a emitir documento fiscal com inscrição própria a partir de 1º de janeiro.
A troca gradual: ICMS e ISS encolhem, o IBS cresce
As alíquotas de ICMS e ISS caem na proporção de um décimo por ano, e o IBS sobe na mesma medida. Benefícios fiscais estaduais são reduzidos no mesmo ritmo, com o Fundo de Compensação para benefícios onerosos concedidos até maio de 2023. É a fase em que convivem dois sistemas completos, com o dobro de obrigações e o dobro de pontos de conflito.
O sistema pleno
ICMS e ISS deixam de existir. O consumo passa a ser tributado apenas por IBS, CBS e Imposto Seletivo, e a Zona Franca de Manaus se torna o único regime territorial favorecido do país. Quem chega em 2033 com créditos acumulados de ICMS mal documentados, contratos sem cláusula de reequilíbrio ou benefícios não compensados chega pagando a conta dos oito anos anteriores.
Análises
O impacto, eixo por eixo.
I. Operação e nota fiscal IBS e CBS na nota fiscal: a partir de agosto o risco deixa de ser a multa A rejeição que trava o faturamento, as duas trilhas técnicas que caem no mesmo dia e as três perguntas que o seu sistema precisa responder. → II. Caixa e crédito Crédito e split payment: a conta de quem compra e o caixa de quem vende O crédito passa a depender da extinção do débito, e o dinheiro do imposto sai do fluxo antes de chegar à conta. → III. Setores · Saúde Reforma tributária para clínicas: o guia direto para proteger a margem A redução de 60% que pode não reduzir nada, o custo do médico PJ e a economia que a reforma não tocou. → IV. Comércio exterior Drawback e Zona Franca na reforma: o que sobrevive e o que muda Os regimes que continuam, os que mudam de natureza e as decisões de estrutura que precisam sair antes de 2027. → V. Renda · Lucro Presumido LC 224/2025: o aumento de carga travestido de redução de benefícios Fora do IVA, a outra frente que mexe no resultado: o acréscimo nos percentuais de presunção acima de R$ 1,25 milhão por trimestre. →Materiais
Em produção nesta página.
Os próximos aprofundamentos da série, no formato que orienta as análises do escritório: conta fechada, por setor, sem generalidade.
Diagnóstico
A sua empresa chega pronta em 2027?
A resposta depende dos seus números, não da média do mercado. O primeiro passo é uma conversa sobre a sua operação: o que muda para ela, quando, e quanto custa esperar.